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0000349-96.2017.8.25.0046
Execução de Título ExtrajudicialAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Japoatã
Partes do Processo
JOSINEIDE DOS SANTOS
CPF 503.***.***-44
JOSE ALMIR DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Se é consabido que ninguém deve se furtar ao seu dever de adimplemento, também o é o fato de que a execução não pode implicar em ofensa à dignidade humana, tampouco à garantia de efetividade da execução, de modo que eventual deferimento do pedido nos moldes requestados implicaria também em ofensa ao crédito dos demais credores do Executado, que se veria com os seus parcos recursos comprometidos, inclusive para eventuais adimplementos de outros débitos. No mais, mantenham-se os autos arquivados p
28/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista a ausência de bloqueio de valores via BACENJUD, bem como localização de bens via RENAJUD e INFOJUD, conforme documentos anexos, dê-se ciência ao exequente, que deverá indicar os meios necessários ao prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
07/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
17/05/2018, 16:22Expedição de Documento >> Informações
17/05/2018, 09:44Arquivamento >> Definitivo
08/04/2018, 13:08Trânsito em julgado
08/04/2018, 13:07Juntada >> Petição
26/03/2018, 11:40Juntada >> Documento
06/02/2018, 09:09Expedição de documento
11/01/2018, 12:51Juntada >> Documento
11/01/2018, 12:29Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
06/12/2017, 23:59Conclusão
04/12/2017, 12:39Certidão
29/11/2017, 12:39Juntada >> Petição
29/11/2017, 11:23Certidão
24/11/2017, 12:56Documentos
Sentença
•06/12/2017, 23:59
Sentença
•06/12/2017, 00:00
Despacho
•05/10/2017, 20:28
Decisão ou Despacho
•05/10/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•31/05/2017, 00:00