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0001419-28.2021.8.25.0073
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
WILIO MATOS DIAS
CPF 054.***.***-38
NAO INFORMADO
BANCO SANTANDER
CNPJ 90.***.***.1761-86
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
05/04/2022, 11:48Trânsito em julgado
05/04/2022, 11:48Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Posto isso, com fundamento no art. 51, II, da lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução do mérito, face à complexidade da causa, pelo que deixo de deliberar os demais requerimentos lançados nos autos. Revogo a tutela de urgência deferida às fls. 28. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
04/02/2022, 08:00Conclusão
09/11/2021, 14:01Juntada >> Documento
09/11/2021, 13:59Despacho >> Mero Expediente
19/10/2021, 11:12Juntada >> Documento
30/07/2021, 09:56Conclusão
06/07/2021, 09:33Juntada >> Petição
05/07/2021, 20:09Juntada >> Petição
21/06/2021, 11:04Ato Ordinatório
11/06/2021, 08:30Juntada >> Petição
11/06/2021, 08:26Juntada >> Documento
09/06/2021, 22:10Juntada >> Documento
09/06/2021, 22:10Documentos
Sentença
•04/02/2022, 08:00
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•19/10/2021, 11:12
Decisão ou Despacho
•19/10/2021, 00:00
Decisão
•20/05/2021, 10:46
Decisão ou Despacho
•20/05/2021, 00:00