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0002298-77.2021.8.25.0059
Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 2.224,75
Orgao julgador
Poço Redondo
Partes do Processo
BANCO BMG S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-74
MARIA AUDENORA DE AZEVEDO SILVA
CPF 663.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
04/08/2022, 15:32Juntada >> Documento
04/08/2022, 15:31Despacho >> Mero Expediente
14/07/2022, 17:22Conclusão
14/06/2022, 11:41Trânsito em julgado
10/06/2022, 14:53Despacho >> Mero Expediente
23/03/2022, 09:28Conclusão
09/03/2022, 10:02Juntada >> Petição
04/03/2022, 08:53Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante tais considerações, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelo BANCO BMG S/A, o que faço com arrimo no art. 487, I do CPC, para reconhecer o excesso de execução alegado e reconhecer o valor total do débito perseguido nos autos do cumprimento de sentença n° 202186002108, o valor total de R$ 5.013,81 (cinco mil e treze reais e oitenta e um centavos), ao tempo em que DETERMINO o prosseguimento da ação executiva.
28/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
25/02/2022, 10:46Conclusão
14/02/2022, 10:59Juntada >> Documento
14/02/2022, 10:57Juntada >> Petição
10/02/2022, 18:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje. Intime-se o embargado para apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 920 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação voltem conclusos. Poço Redondo, 03 de fevereiro de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito
07/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
04/02/2022, 08:09Documentos
Despacho
•14/07/2022, 17:22
Decisão ou Despacho
•14/07/2022, 00:00
Despacho
•23/03/2022, 09:28
Decisão ou Despacho
•23/03/2022, 00:00
Sentença
•25/02/2022, 10:46
Sentença
•25/02/2022, 00:00
Despacho
•04/02/2022, 08:09
Decisão ou Despacho
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•14/01/2022, 16:01
Decisão ou Despacho
•14/01/2022, 00:00
Despacho
•01/12/2021, 15:14
Sentença
•01/12/2021, 00:00