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0002518-67.2020.8.25.0073
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2020
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
GLEIDE TATIANE DOS SANTOS
CPF 019.***.***-50
NAO INFORMADO
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
09/09/2022, 09:48Trânsito em julgado
09/09/2022, 09:47Juntada >> Documento
09/09/2022, 09:45Juntada >> Documento
09/09/2022, 09:39Juntada >> Documento
08/06/2022, 10:53Juntada >> Documento
25/04/2022, 07:42Expedição de documento
01/04/2022, 16:09Juntada >> Documento
01/04/2022, 13:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RH Intime-se a parte autora para pagar as custas finais do processo, com a ressalva de que o não pagamento dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da intimação, nos termos do art. 12 da Instrução Normativa n° 10/2016, acarretará a inscrição do débito na dívida ativa. Findo o prazo supracitado e não havendo pagamento, cadastre-se a dívida ativa no SCPV com as informações necessárias, conforme OFÍCIO CIRCULAR nº 312/2018 do TJSE. Após, certifique-se o trânsito em julgado da d
27/01/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
25/01/2022, 16:13Conclusão
19/10/2021, 10:43Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
24/09/2021, 13:05Conclusão
17/08/2021, 10:09Juntada >> Documento
17/08/2021, 10:09Juntada >> Documento
06/08/2021, 12:35Documentos
Despacho
•25/01/2022, 16:13
Decisão ou Despacho
•25/01/2022, 00:00
Sentença
•24/09/2021, 13:05
Sentença
•24/09/2021, 00:00
Despacho
•04/05/2021, 18:00
Decisão ou Despacho
•04/05/2021, 00:00
Despacho
•04/02/2021, 09:55
Decisão ou Despacho
•04/02/2021, 00:00