Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0037458-46.2021.8.25.0001

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
21ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
JENILSON JOSE DOS SANTOS
CPF 503.***.***-00
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 17.***.***.0001-70
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

24/11/2022, 07:49

Trânsito em julgado

24/11/2022, 07:47

Recebimento

23/11/2022, 11:27

Expedição de Documento >> Informações

23/11/2022, 11:27

Expedição de Documento >> Informações

31/03/2022, 07:24

Remessa

31/03/2022, 07:07

Juntada >> Petição

30/03/2022, 18:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE A PARTE APELADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO JUNTADO EM 10/03/2022 09:33:14, NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1,010, § 1º E §2º, DO CPC/2015.

14/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

10/03/2022, 10:22

Juntada >> Petição

10/03/2022, 09:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios interpostos, para DAR-LHES PROVIMENTO, ao passo que REJEITO o pleito de nulidade da cobrança do seguro proteção financeira no contrato discutido na presente lide. Tendo sido rejeitados todos os pleitos autorais, mesmo com a ulterior apreciação do pleito de nulidade da cobrança do seguro proteção financeira, verifico que não houve alteração da carga sucumbencial no presente feito, de modo que se mantém inalterado o dispositivo da sentença proferi

21/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração

17/02/2022, 09:42

Conclusão

15/02/2022, 08:55

Juntada >> Petição

14/02/2022, 14:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar o(a) embargado(a) por seu advogado/Defensor Público para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, conforme disposto no art. 1.023, § 2º do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias.

09/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
17/02/2022, 09:42
Sentença
17/02/2022, 00:00
Sentença
04/02/2022, 08:20
Sentença
04/02/2022, 00:00
Despacho
27/08/2021, 12:45
Sentença
27/08/2021, 00:00
Despacho
23/07/2021, 17:04
Decisão ou Despacho
23/07/2021, 00:00