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0001425-65.2022.8.25.0084

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68ExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
23ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

07/04/2022, 10:00

Trânsito em julgado

07/04/2022, 09:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes em audiência de conciliação realizada no dia 31/03/2022, documento de p. 35, em seus próprios termos, para que produza seus efeitos jurídicos. Em tempo, defiro a gratuidade judiciária também à requerida, com fulcro no art. 98, caput, do CPC. Custas divididas igualmente entre as partes, com fulcro no art. 90, § 2º, do CPC, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade de tal verba, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

07/04/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

05/04/2022, 21:04

Conclusão

31/03/2022, 12:19

Ato Ordinatório

31/03/2022, 12:18

Audiência

31/03/2022, 10:40

Conciliação por Conciliador >> Frutífera

31/03/2022, 10:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Considera(m)-se intimada(s) da Audiência de Conciliação a(s) parte(s) requerente(s) por meio de seu(s) patrono(s), via DJE, em conformidade com o art. 334, § 3º do CPC. Audiência de Conciliação/Mediação - Art 695 do CPC designada para o dia 31/03/2022, às 10h:00min, a ser realizada no(a) Fóruns Integrados III - Fórum Ministro José Arnaldo da Fonseca, na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL: CEJUSC D I A 23ª VC- SALA 2.

18/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

16/02/2022, 15:08

Expedição de documento

16/02/2022, 12:57

Audiência

16/02/2022, 10:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO I - Defiro a gratuidade de justiça pleiteada na inicial, o que o faço com supedâneo no art. 5º, LXXIV da CF e art. 98, caput, do CPC. II - Considerando que nas ações de família serão empreendidos todos os esforços para a solução consensual da(s) controvérsia(s), nos termos dos artigos 694 e 695, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, nos termos do art. 3º, da Portaria Normativa nº 29/2019 GP1, da Presidência do TJSE, para designação da audiência de conciliação e expedição dos atos de c

14/02/2022, 00:00

Remessa

10/02/2022, 21:30

Recebimento

10/02/2022, 21:30
Documentos
Sentença
05/04/2022, 21:04
Sentença
05/04/2022, 00:00
Despacho
10/02/2022, 13:03
Decisão ou Despacho
10/02/2022, 00:00