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0009462-82.2019.8.25.0053

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
JONATHAN DIEGO SANTOS BARRETO
CPF 048.***.***-86
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

28/04/2022, 09:15

Arquivamento >> Definitivo

23/03/2022, 11:45

Juntada >> Documento

23/03/2022, 11:44

Juntada >> Petição

22/03/2022, 19:19

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

22/03/2022, 19:19

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

22/03/2022, 14:53

Despacho >> Mero Expediente

21/03/2022, 11:47

Conclusão

21/03/2022, 09:54

Juntada >> Documento

17/03/2022, 05:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Quanto ao pleito de incineração das drogas, considerando as alterações promovidas pela lei nº12.961/2014 à lei 11.343/06, AUTORIZO que a Autoridade Policial responsável pela guarda do objeto do crime proceda à total incineração das substâncias entorpecentes apreendidas, adotando as cautelas de praxe. Oficie-se/Intime-se. Defiro requerimento do MP. Cumpra-se conforme requerido. Aguarde-se.

07/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

07/12/2021, 13:48

Despacho >> Mero Expediente

02/12/2021, 20:20

Juntada >> Documento

02/12/2021, 12:32

Conclusão

02/12/2021, 11:22

Juntada >> Documento

25/11/2021, 10:14
Documentos
Manifestação do MP
22/03/2022, 19:19
Despacho
21/03/2022, 11:47
Decisão ou Despacho
21/03/2022, 00:00
Despacho
17/03/2022, 05:46
Despacho
07/12/2021, 13:48
Despacho
02/12/2021, 20:20
Decisão ou Despacho
02/12/2021, 00:00
Sentença
25/11/2021, 10:14
Decisão
12/05/2020, 10:30
Decisão ou Despacho
12/05/2020, 00:00