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0040880-29.2021.8.25.0001
DespejoDespejo para Uso PróprioLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
F S PARTICIPACOES LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-41
ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A.
CNPJ 97.***.***.0009-23
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
12/09/2022, 12:56Trânsito em julgado
12/09/2022, 12:55Expedição de Documento >> Informações
09/09/2022, 10:52Recebimento
08/09/2022, 10:13Expedição de Documento >> Informações
08/09/2022, 10:12Expedição de Documento >> Informações
06/04/2022, 11:36Remessa
06/04/2022, 11:29Juntada >> Petição
05/04/2022, 19:36Ato Ordinatório
16/03/2022, 09:51Juntada >> Petição
15/03/2022, 16:37Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, verificando que a presente medida cumpriu sua finalidade, resolvo o mérito da presente lide, na forma do art. 487, inciso III, a, do CPC. Por fim, entendo que, in casu, a devolução do imóvel e o encerramento do negócio jurídico decorreram do litígio instalado, porquanto ocorridos após a citação, de modo que a parte requerida deve suportar os ônus sucumbenciais na medida que deu causa ao seu ajuizamento. Assim, condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorá
21/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
17/02/2022, 16:57Conclusão
11/02/2022, 09:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO FALE o Autor, em 10 dias, acerca do cumprimento (sem êxito) do mandado de desocupação, conforme juntada de certidão retro.
07/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
04/02/2022, 09:11Documentos
Sentença
•17/02/2022, 16:57
Sentença
•17/02/2022, 00:00
Despacho
•10/12/2021, 10:15
Decisão ou Despacho
•10/12/2021, 00:00
Despacho
•18/08/2021, 07:52
Decisão ou Despacho
•18/08/2021, 00:00