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0000812-80.2022.8.25.0040

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Lagarto
Partes do Processo
ANGELICA DE SANTANA SANTOS
CPF 910.***.***-34
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

20/07/2022, 11:39

Arquivamento >> Definitivo

11/07/2022, 20:24

Ato Ordinatório

07/06/2022, 16:51

Trânsito em julgado

07/06/2022, 16:45

Juntada >> Documento

23/05/2022, 09:10

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

10/05/2022, 19:12

Conclusão

28/04/2022, 08:46

Juntada >> Documento

28/04/2022, 08:46

Despacho >> Mero Expediente

31/03/2022, 12:09

Conclusão

22/03/2022, 10:08

Juntada >> Documento

22/03/2022, 10:07

Juntada >> Petição

15/03/2022, 21:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Encerrada a fase de postulação, e tendo em vista o entendimento da Magistrada desta Vara de que não se designa a fase instrutória (com ou sem audiência) sem que haja motivo jurídico-processual relevante, ou seja, não basta o requerimento de prova oral (depoimento pessoal ou testemunhal) ou pericial, mas é preciso declinar “fatos” (pontos controvertidos) que sejam dependentes de tais meios de prova – de modo que o que estiver provado por documentos ou confissão não carece de prova oral (art. 443,

14/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

10/03/2022, 16:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação em que forem arguidos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito autoral, forem alegadas quaisquer matérias enumeradas no art. 337 do CPC/15, bem como juntados documentos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível.

10/03/2022, 00:00
Documentos
Sentença
10/05/2022, 19:12
Sentença
10/05/2022, 00:00
Despacho
31/03/2022, 12:09
Decisão ou Despacho
31/03/2022, 00:00
Despacho
08/02/2022, 11:14
Sentença
08/02/2022, 00:00