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0015354-05.2021.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 12.871,20
Orgao julgador
4º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ALAMEDAS DA JABOTIANA
CNPJ 30.***.***.0001-07
Autor
-
ALCUNHA
IARA BATISTA DOS SANTOS
CPF 024.***.***-63
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada

06/05/2022, 07:06

Arquivamento >> Definitivo

04/05/2022, 08:49

Despacho >> Mero Expediente

02/05/2022, 13:33

Conclusão

02/05/2022, 11:00

Juntada >> Petição

02/05/2022, 09:50

Expedição de Documento

28/04/2022, 19:53

Despacho >> Mero Expediente

28/04/2022, 19:53

Conclusão

28/04/2022, 12:53

Juntada >> Documento

26/04/2022, 11:34

Ato Ordinatório

26/04/2022, 07:15

Juntada >> Petição

25/04/2022, 22:47

Arquivamento >> Definitivo

11/03/2022, 11:10

Trânsito em julgado

11/03/2022, 11:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido autoral para condenar a requerida a pagar ao condomínio autor as taxas de condomínio discriminadas na tabela apresentada na inicial, perfazendo a importância de R$ 4.440,91 (quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e um centavos), que deverá ser acrescida de multa de 2% e juros de mora de 2% ao mês, contado a partir da data do inadimplemento. Via de consequência, EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, III, “a”, do CPC).

17/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

15/02/2022, 15:37
Documentos
Despacho
02/05/2022, 13:33
Decisão ou Despacho
02/05/2022, 00:00
Despacho
28/04/2022, 19:53
Decisão ou Despacho
28/04/2022, 00:00
Sentença
15/02/2022, 15:37
Sentença
15/02/2022, 00:00