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0008426-62.2019.8.25.0034

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaPropriedade FiduciáriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Itabaiana
Partes do Processo
BV FINANCEIRA
CNPJ 01.***.***.0001-89
Autor
GENISSON ROCHA SANTOS
CPF 015.***.***-33
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

14/07/2022, 13:23

Juntada >> Documento

14/07/2022, 13:23

Trânsito em julgado

14/07/2022, 13:20

Juntada >> Documento

20/05/2022, 15:00

Expedição de documento

27/04/2022, 08:43

Juntada >> Documento

27/04/2022, 08:33

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu

26/04/2022, 12:50

Juntada >> Petição

18/04/2022, 15:50

Juntada >> Petição

21/03/2022, 16:37

Conclusão

21/03/2022, 11:45

Decurso de Prazo

21/03/2022, 11:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO A ação de busca e apreensão, fundada em contrato de alienação fiduciária em garantia, prevista especificamente no Decreto-Lei 911/69, tem por objetivo primeiro e principal a apreensão de um bem, de modo que cabe ao agente financiador, e não ao Poder Judiciário, a indicação precisa de sua localização, considerando ser, no caso em apreço, em bem móvel (veículo). Assim, e na medida em que os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD NÃO FORNECEM LOCALIZAÇÃO PRECISA DE BENS MÓVEIS (veículos automotores),

07/03/2022, 00:00

Juntada >> Documento

04/03/2022, 13:58

Despacho >> Mero Expediente

03/03/2022, 14:25

Conclusão

17/02/2022, 11:53
Documentos
Outros documentos
26/04/2022, 12:50
Sentença
26/04/2022, 12:50
Sentença
26/04/2022, 00:00
Despacho
03/03/2022, 14:25
Decisão ou Despacho
03/03/2022, 00:00
Despacho
08/04/2021, 12:12
Decisão ou Despacho
08/04/2021, 00:00
Despacho
01/04/2021, 08:11
Decisão ou Despacho
01/04/2021, 00:00
Outros documentos
29/11/2019, 10:22
Decisão
29/11/2019, 10:22
Decisão ou Despacho
29/11/2019, 00:00