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0008426-62.2019.8.25.0034
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaPropriedade FiduciáriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Itabaiana
Partes do Processo
BV FINANCEIRA
CNPJ 01.***.***.0001-89
GENISSON ROCHA SANTOS
CPF 015.***.***-33
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
14/07/2022, 13:23Juntada >> Documento
14/07/2022, 13:23Trânsito em julgado
14/07/2022, 13:20Juntada >> Documento
20/05/2022, 15:00Expedição de documento
27/04/2022, 08:43Juntada >> Documento
27/04/2022, 08:33Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
26/04/2022, 12:50Juntada >> Petição
18/04/2022, 15:50Juntada >> Petição
21/03/2022, 16:37Conclusão
21/03/2022, 11:45Decurso de Prazo
21/03/2022, 11:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO A ação de busca e apreensão, fundada em contrato de alienação fiduciária em garantia, prevista especificamente no Decreto-Lei 911/69, tem por objetivo primeiro e principal a apreensão de um bem, de modo que cabe ao agente financiador, e não ao Poder Judiciário, a indicação precisa de sua localização, considerando ser, no caso em apreço, em bem móvel (veículo). Assim, e na medida em que os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD NÃO FORNECEM LOCALIZAÇÃO PRECISA DE BENS MÓVEIS (veículos automotores),
07/03/2022, 00:00Juntada >> Documento
04/03/2022, 13:58Despacho >> Mero Expediente
03/03/2022, 14:25Conclusão
17/02/2022, 11:53Documentos
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