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0000634-73.2022.8.25.0027
Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 862,68
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Estância
Partes do Processo
CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE II
CNPJ 39.***.***.0001-25
NAO INFORMADO
LUANA MAGNA MEIRELES OLIVEIRA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
31/03/2022, 12:24Trânsito em julgado
31/03/2022, 12:20Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Em virtude de todo o exposto e, em obediência aos princípios e normas que norteiam os Juizados Especiais, homologo o pedido de desistência supra, extinguindo o feito, na forma do art. 485, VIII, do NCPC. Proceda a Secretaria com a desvinculação do patrono MARCIO CAVALHEIRO ALVES, OAB/SE 3272. Havendo trânsito em julgado, certifique-se e se arquivem. P.R.I.
14/03/2022, 00:00Juntada >> Documento
10/03/2022, 12:23Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
10/03/2022, 08:30Expedição de Documento >> Informações
10/03/2022, 08:30Conclusão
08/03/2022, 11:08Juntada >> Petição
07/03/2022, 11:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando a certidão do Oficial de Justiça encartada aos autos em 24/02/2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
07/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
03/03/2022, 12:50Conclusão
03/03/2022, 09:20Juntada >> Petição
25/02/2022, 14:52Juntada >> Documento
24/02/2022, 08:47Expedição de documento
14/02/2022, 15:34Juntada >> Documento
14/02/2022, 07:56Documentos
Sentença
•10/03/2022, 08:30
Sentença
•10/03/2022, 00:00
Despacho
•03/03/2022, 12:50
Decisão ou Despacho
•03/03/2022, 00:00
Despacho
•09/02/2022, 11:15
Decisão ou Despacho
•09/02/2022, 00:00