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0001431-72.2022.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 5.672,82
Orgao julgador
5º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
EDILSON DOS SANTOS
CPF 388.***.***-15
NAO INFORMADO
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE (DESO)
CNPJ 13.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/02/2022, 09:08Trânsito em julgado
24/02/2022, 09:08Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, considerando a identidade jurídica desta ação com a anteriormente ajuizada no 2º JEC (Proc. nº 202240200238), que está em curso, reconheço, de ofício, a litispendência, e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
09/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
07/02/2022, 12:30Expedição de Documento >> Informações
07/02/2022, 12:30Conclusão
07/02/2022, 11:31Juntada >> Documento
07/02/2022, 11:29Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 16/03/2022 às 08:30 h.
07/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202240500229, referente ao protocolo nº 20220204092100630, do dia 04/02/2022, às 09h21min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Dever de Informação, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento, Cláusulas Abusivas.
07/02/2022, 00:00Audiência
04/02/2022, 09:21Distribuição
04/02/2022, 09:21Documentos
Sentença
•07/02/2022, 12:30
Sentença
•07/02/2022, 00:00