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0001431-72.2022.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 5.672,82
Orgao julgador
5º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
EDILSON DOS SANTOS
CPF 388.***.***-15
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE (DESO)
CNPJ 13.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

24/02/2022, 09:08

Trânsito em julgado

24/02/2022, 09:08

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, considerando a identidade jurídica desta ação com a anteriormente ajuizada no 2º JEC (Proc. nº 202240200238), que está em curso, reconheço, de ofício, a litispendência, e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil.

09/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

07/02/2022, 12:30

Expedição de Documento >> Informações

07/02/2022, 12:30

Conclusão

07/02/2022, 11:31

Juntada >> Documento

07/02/2022, 11:29

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 16/03/2022 às 08:30 h.

07/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202240500229, referente ao protocolo nº 20220204092100630, do dia 04/02/2022, às 09h21min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Dever de Informação, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento, Cláusulas Abusivas.

07/02/2022, 00:00

Audiência

04/02/2022, 09:21

Distribuição

04/02/2022, 09:21
Documentos
Sentença
07/02/2022, 12:30
Sentença
07/02/2022, 00:00