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0004346-65.2021.8.25.0008
Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
JACKSON SILVA CUNHA
CPF 451.***.***-68
NAO INFORMADO
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
09/11/2022, 13:58Trânsito em julgado
06/04/2022, 10:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença pelas partes qualificadas nos autos. Considerando o pedido de desistência efetuado pela parte exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 775, caput, do CPC. Condeno a parte exequente no pagamento de custas, se houver. Decorrido o prazo de lei, arquivem-se os presentes autos. P. R. I.
11/03/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
09/03/2022, 11:24Conclusão
27/02/2022, 15:10Juntada >> Petição
07/02/2022, 10:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o exequente, para apresentar o valor atualizado do débito, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) referente à multa e 10% (dez por cento) referente aos honorários advocatícios, bem como para pagar a taxa prevista no item XV, do Anexo I (Tabela de Custas Processuais) da Lei 8.345/2017, para penhora, via SISBAJUD. Após conclusos, para penhora on line de ativos financeiros, mediante SISBAJUD.
07/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
04/02/2022, 09:49Decurso de Prazo
04/02/2022, 09:48Despacho >> Mero Expediente
28/11/2021, 11:15Conclusão
22/11/2021, 07:22Ato Ordinatório
22/11/2021, 07:20Distribuição
21/11/2021, 11:41Documentos
Sentença
•09/03/2022, 11:24
Sentença
•09/03/2022, 00:00
Despacho
•28/11/2021, 11:15
Decisão ou Despacho
•28/11/2021, 00:00
Outros documentos
•21/11/2021, 11:41
Outros documentos
•21/11/2021, 11:41