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0013749-24.2021.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelConfusãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
JEANE FABIO SANTOS
CPF 803.***.***-15
Autor
SONIA FABIO SANTOS
CPF 052.***.***-20
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
CONDOMINIO EDIFICIO SAVEIRO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

24/02/2022, 18:59

Trânsito em julgado

24/02/2022, 18:58

Juntada >> Documento

09/02/2022, 11:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência realizado e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.

07/02/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

04/02/2022, 09:49

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

04/02/2022, 09:49

Conclusão

04/02/2022, 08:32

Juntada >> Petição

04/02/2022, 00:58

Juntada >> Documento

10/11/2021, 21:04

Juntada >> Documento

08/11/2021, 12:11

Despacho >> Mero Expediente

28/10/2021, 12:31

Conclusão

28/10/2021, 11:33

Juntada >> Petição

28/10/2021, 11:24

Expedição de documento

27/10/2021, 11:55

Decisão >> Não-Concessão >> Antecipação de tutela

27/10/2021, 09:08
Documentos
Sentença
04/02/2022, 09:49
Sentença
04/02/2022, 00:00
Despacho
28/10/2021, 12:31
Decisão ou Despacho
28/10/2021, 00:00
Decisão
27/10/2021, 09:08
Decisão ou Despacho
27/10/2021, 00:00