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0004818-85.2021.8.25.0034

Cumprimento de sentençaAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Itabaiana
Partes do Processo
ISAIAS OLIVEIRA SOUZA
CPF 345.***.***-87
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

02/05/2022, 10:06

Trânsito em julgado

02/05/2022, 09:58

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

15/03/2022, 02:23

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

03/03/2022, 10:45

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Face o cumprimento da obrigação, conforme atesta a manifestação do exequente acostada aos autos em 24/02/2022, EXTINGO o presente processo de execução, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Itabaiana, Sergipe, 28 de fevereiro de 2022.

02/03/2022, 00:00

Juntada >> Petição

01/03/2022, 23:02

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

28/02/2022, 11:01

Conclusão

24/02/2022, 13:51

Juntada >> Documento

24/02/2022, 13:50

Juntada >> Petição

24/02/2022, 10:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora e seu procurador para em 05 dias promoverem o levantamento dos alvarás expedidos em favor de cada um deles no dia 04/02/2022, comprovando nos autos o devido levantamento. Após, conclusos.

21/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

17/02/2022, 14:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Consoante requerido à fl. 102/105, determino a expedição de alvarás judiciais em favor da parte exequente e de seu advogado, já qualificados nos autos, autorizando o levantamento das quantia retidas junto ao INSS, na Caixa Econômica Federal, de acordo as requisições adunadas às fls.97/98 e 99/100 dos autos. Proceda-se em âmbito exterior ao Sistema de Integração Bancária.

07/02/2022, 00:00

Expedição de documento

04/02/2022, 11:47

Expedição de documento

04/02/2022, 11:47
Documentos
Sentença
28/02/2022, 11:01
Sentença
28/02/2022, 00:00
Decisão
22/09/2021, 09:02
Decisão ou Despacho
22/09/2021, 00:00
Despacho
22/07/2021, 10:59
Petição inicial
22/07/2021, 07:37
Outros documentos
22/07/2021, 07:37
Outros documentos
22/07/2021, 07:37
Outros documentos
22/07/2021, 07:37
Decisão ou Despacho
22/07/2021, 00:00