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0000607-82.2020.8.25.0020
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 450,00
Orgao julgador
Cedro de São João
Partes do Processo
AGUSTINHO DOS SANTOS
CPF 224.***.***-68
NAO INFORMADO
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
FILHO DE MATILDES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
21/09/2022, 11:40Arquivamento >> Definitivo
26/08/2022, 12:54Trânsito em julgado
26/08/2022, 12:54Juntada >> Documento
11/07/2022, 09:14Juntada >> Documento
20/06/2022, 09:47Expedição de documento
14/06/2022, 10:03Expedição de documento
14/06/2022, 10:03Juntada >> Documento
14/06/2022, 00:16Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
03/05/2022, 16:11Conclusão
03/05/2022, 09:09Decurso de Prazo
03/05/2022, 09:08Juntada >> Documento
22/03/2022, 13:20Expedição de documento
20/03/2022, 17:43Juntada >> Documento
18/03/2022, 14:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Compulsando os autos observo que o demandado, em que pese tenham sido intimado, conforme certidão à fl. 62/63, não compareceu à sessão se conciliação, de modo que impõe-se a decretação de sua revelia, com fundamento no Art. 20 da lei 9.099/95. Assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, informar se pretende produzir outras provas além daquelas constantes no autos, com base no art. 348 do CPC, sob pena de preclusão/julgamento antecipado da lide.
07/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•03/05/2022, 16:11
Sentença
•03/05/2022, 00:00
Despacho
•04/02/2022, 09:57
Decisão ou Despacho
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•23/11/2021, 17:45
Decisão ou Despacho
•23/11/2021, 00:00
Despacho
•19/04/2021, 18:42
Decisão ou Despacho
•19/04/2021, 00:00
Despacho
•01/02/2021, 08:25
Decisão ou Despacho
•01/02/2021, 00:00