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0002026-10.2019.8.25.0009
Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2019
Valor da Causa
R$ 8.265,94
Orgao julgador
Boquim
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
27/05/2022, 09:25Trânsito em julgado
27/05/2022, 09:25Juntada >> Documento
02/05/2022, 12:56Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Lanço movimento adequado para fins de regularização perante o SCPV.
22/04/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/04/2022, 16:01Conclusão
18/04/2022, 09:36Juntada
05/04/2022, 07:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias após o levantamento da quantia, pugnar o que entender pertinente. Advirto, ainda, que o silêncio será interpretado como satisfação total do crédito.
30/03/2022, 00:00Expedição de Documento
28/03/2022, 15:29Ato Ordinatório
28/03/2022, 09:12Juntada >> Documento
28/03/2022, 09:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. hoje. 1. Tendo em vista que houve pagamento voluntário da obrigação, defiro o petitório retro. Expeça-se o pertinente alvará no valor depositado na conta: Banco do Brasil Agência: 3546-7 Conta Corrente: 116.240-3 Titular: Márcio Araújo do Carmo Cpf: 010.488.835-07, com seus acréscimos, se houver. 2. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias após o levantamento da quantia, pugnar o que entender pertinente. Advirto, ainda, que o silêncio será interpretado como satisfação total do crédito. 3. Em não havendo manifestação da parte requerente no prazo estabelecido, arquivem-se os autos.
25/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
23/03/2022, 16:11Conclusão
22/03/2022, 12:38Juntada >> Petição
11/03/2022, 12:10Documentos
Sentença
•19/04/2022, 16:01
Sentença
•19/04/2022, 00:00
Despacho
•23/03/2022, 16:11
Decisão ou Despacho
•23/03/2022, 00:00
Despacho
•04/02/2022, 10:00
Decisão ou Despacho
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•28/04/2021, 10:07
Decisão ou Despacho
•28/04/2021, 00:00
Outros documentos
•26/03/2021, 09:17
Despacho
•04/05/2020, 13:16
Decisão ou Despacho
•04/05/2020, 00:00
Outros documentos
•09/03/2020, 10:41
Decisão
•18/02/2020, 16:02
Decisão ou Despacho
•18/02/2020, 00:00
Despacho
•18/10/2019, 10:05