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0059230-65.2021.8.25.0001
Procedimento Comum CívelExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
27ª Vara Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
RINALDO MARCIO SANTANA SANTOS
CPF 556.***.***-68
RAFAEL MARCIO SANTANA SANTOS
CPF 840.***.***-44
NAO INFORMADO
Advogados / Representantes
PLÍNIO KARLO MORAES COSTA
OAB/SE 5074•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante todo exposto, considerando que o ajuste firmado entre as partes atende os requisitos legais, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre os autores, ficando RINALDO MÁRCIO SANTANA SANTOS exonerado da pensão alimentícia prestada em favor de RAFAEL MARCIO SANTANA SANTOS, no valor mensal de 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos, ao tempo em que extingo o processo, com julgamento do mérito, o que faço nos termos do art. 487, III, alínea b
11/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que não consta na documentação o comprovante de pagamento das custas processuais iniciais. Assim, intime-se a parte autora para adunar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o referido comprovante. Caso requeira a justiça gratuita deverá, no mesmo prazo, diante da disposição do art. 5. LXXIV da CRFB/88, colacionar aos autos, comprovante de rendimentos e/ou as duas últimas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade; Com o de
07/02/2022, 00:00Redistribuição
23/11/2021, 09:22Remessa
23/11/2021, 09:07Decisão >> Declaração >> Incompetência
22/11/2021, 13:35Distribuição
22/11/2021, 10:20Conclusão
22/11/2021, 10:20Documentos
Despacho
•22/11/2021, 13:35
Sentença
•22/11/2021, 00:00