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0008772-89.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
RAIMUNDA APARECIDA DOS SANTOS
CPF 142.***.***-86
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
OI MOVEL S.A.
CNPJ 76.***.***.0001-43
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

11/03/2022, 12:21

Trânsito em julgado

11/03/2022, 12:21

Juntada >> Documento

24/02/2022, 12:18

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

22/02/2022, 02:55

Ato Ordinatório

09/02/2022, 09:26

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

09/02/2022, 09:25

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito a teor do que dispõe o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação

04/02/2022, 10:15

Expedição de Documento >> Informações

04/02/2022, 10:15

Conclusão

02/02/2022, 16:36

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

17/12/2021, 08:01

Juntada >> Documento

16/12/2021, 11:01

Ato Ordinatório

16/12/2021, 11:00

Juntada >> Documento

16/12/2021, 10:59

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

16/12/2021, 10:58
Documentos
Sentença
04/02/2022, 10:15
Sentença
04/02/2022, 00:00