Voltar para busca
0008772-89.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
RAIMUNDA APARECIDA DOS SANTOS
CPF 142.***.***-86
NAO INFORMADO
OI MOVEL S.A.
CNPJ 76.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
11/03/2022, 12:21Trânsito em julgado
11/03/2022, 12:21Juntada >> Documento
24/02/2022, 12:18Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/02/2022, 02:55Ato Ordinatório
09/02/2022, 09:26Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/02/2022, 09:25Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito a teor do que dispõe o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
04/02/2022, 10:15Expedição de Documento >> Informações
04/02/2022, 10:15Conclusão
02/02/2022, 16:36Citação >> Eletrônica >> Confirmada
17/12/2021, 08:01Juntada >> Documento
16/12/2021, 11:01Ato Ordinatório
16/12/2021, 11:00Juntada >> Documento
16/12/2021, 10:59Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/12/2021, 10:58Documentos
Sentença
•04/02/2022, 10:15
Sentença
•04/02/2022, 00:00