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0045538-96.2021.8.25.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
30/06/2022, 11:04Trânsito em julgado
30/06/2022, 11:03Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
12/05/2022, 08:14Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/05/2022, 12:22Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...) Ante o exposto, EXTINGO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas processuais, estas de acordo com o art. 11, da Instrução Normativa n° 9/2016, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e sem honorários sucumbenciais, face o cumprimento da obrigação. Após, trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.
01/04/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/03/2022, 12:43Conclusão
25/03/2022, 09:13Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
16/02/2022, 08:03Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/02/2022, 09:15Juntada >> Petição
10/02/2022, 22:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
07/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
04/02/2022, 10:18Despacho >> Mero Expediente
06/12/2021, 21:38Conclusão
01/12/2021, 09:13Juntada >> Petição
30/11/2021, 18:34Documentos
Sentença
•30/03/2022, 12:43
Sentença
•30/03/2022, 00:00
Despacho
•06/12/2021, 21:38
Decisão ou Despacho
•06/12/2021, 00:00
Petição
•30/11/2021, 18:34
Despacho
•14/09/2021, 09:29
Decisão ou Despacho
•14/09/2021, 00:00
Petição inicial
•10/09/2021, 18:43