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0001971-30.2020.8.25.0072
Procedimento Comum CívelDesapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941Intervenção do Estado na PropriedadeDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de São Cristóvão
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO
CNPJ 13.***.***.0001-44
LUANA MAYARA DE JESUS SANTOS
CPF 044.***.***-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
13/12/2022, 13:49Juntada
20/09/2022, 07:16Expedição de Documento
09/09/2022, 13:16Juntada >> Documento
06/09/2022, 13:13Trânsito em julgado
06/09/2022, 13:08Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
28/05/2022, 03:12Juntada >> Petição
27/05/2022, 10:43Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
17/05/2022, 09:26Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
15/02/2022, 03:20Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Procuradoria Municipal - MUNICIPIO DE SÃO CRISTÓVÃO Ante o exposto acolho os embargos de declaração interpostos, dando-lhe provimento, para sanar a omissão alegada, passando a decisão a constar com a seguinte redação: Vistos, etc...O Autor requereu a desistência do feito. Homologo e extingo consoante o Art. 485, inciso VIII, do CPC. Libere-se o valor depositado na conta judicial: 57288041210, em favor do Autor, através de Alvará Judicial. Sem custas. PRI. Mantidas
07/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
04/02/2022, 10:39Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração
31/08/2021, 20:06Conclusão
03/08/2021, 12:00Juntada >> Documento
03/08/2021, 11:59Juntada >> Petição
22/03/2021, 11:34Documentos
Sentença
•31/08/2021, 20:06
Sentença
•31/08/2021, 00:00
Sentença
•12/02/2021, 17:12
Sentença
•12/02/2021, 00:00
Decisão
•04/11/2020, 10:39
Decisão ou Despacho
•04/11/2020, 00:00