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0000269-97.2022.8.25.0001
Inquérito PolicialAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara Criminal de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Documento
16/02/2023, 09:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO (...)Assim, defiro pleito ministerial de fls.121 para determinar o seguinte: solicite-se a confecção dos estudos social e psicossocial, com o escopo de devidamente esclarecer a dinâmica existente entre o casal em comento e entre eles e a filha, que, a todo o tempo, posiciona-se a favor do genitor, bem como com o objetivo de identificar quaisquer circunstâncias que indiquem estar a idosa vítima em situação de risco., conforme Resolução nº 13/2017, por meio do SCPv, do TJ/SE.
06/04/2022, 00:00Juntada >> Petição
20/03/2022, 18:12Redistribuição
11/03/2022, 13:30Remessa
11/03/2022, 09:59Juntada >> Petição
11/03/2022, 09:22Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
11/03/2022, 09:21Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/03/2022, 13:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO [...] Ante o exposto, DECLARO que este Juízo é incompetente para julgar o presente feito, para DECLINAR da competência e determinar a remessa destes autos para a distribuição à 6ª Vara Criminal desta comarca. Intimem-se.
21/02/2022, 00:00Decisão >> Declaração >> Incompetência
17/02/2022, 13:25Conclusão
11/02/2022, 07:22Juntada >> Petição
11/02/2022, 07:21Juntada >> Petição
08/02/2022, 08:35Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/02/2022, 08:34Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/02/2022, 11:03Documentos
Manifestação do MP
•11/03/2022, 09:22
Despacho
•17/02/2022, 13:25
Sentença
•17/02/2022, 00:00
Despacho
•04/02/2022, 10:41
Decisão ou Despacho
•04/02/2022, 00:00