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0002083-33.2003.8.25.0027

Execução de Título ExtrajudicialCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2003
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Estância
Partes do Processo
MINISTERIO PUBBLICO
Autor
MUNICIPIO DE ESTANCIA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Causa: Inicial Data Limite: 07/06/2022 ---- I.Diante do pedido apresentado pelo Ministério Público na petição retro, determino a suspensão do Processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o disposto no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil c/c o §4° do mesmo dispositivo legal. II.Após o referido prazo, que seja intimada a Municipalidade para que comprove nos Autos, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento das diligências pendentes. III.Com a manifestação do Município,

11/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro o pedido apresentado pela ilustre presentante do Ministério Público na petição retro. Assim, determino que, no prazo de 10(dez) dias, o Município de Estância, através de seu Alcaide: a) informe se existe data prevista para inaugurar a obra do Mercado de Carnes da Cidade Nova (já concluída) e entregar o respectivo Equipamento à comunidade, uma vez que, segundo se verifica do Ofício nº 006/2022- SEINFRAH/GAB, bem como do Relatório Técnico que o acompanha, datados de 03/01/2022, resta apenas

10/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Diante dos documentos juntados em 01/02/2022, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão.

07/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

11/11/2021, 13:01

Outras Informações

09/11/2015, 07:34

Remessa

03/11/2015, 09:45

Arquivamento >> Definitivo

03/11/2015, 09:43

Trânsito em julgado

03/11/2015, 09:43

Recebimento

02/08/2013, 09:27

Vista

25/07/2013, 08:23

Outras Informações

23/07/2013, 09:49

Conclusão

07/06/2013, 08:50

Recebimento

31/05/2013, 09:11

Vista

16/04/2013, 10:01

Recebimento

24/01/2012, 09:43
Documentos
Decisão ou Despacho
23/07/2013, 00:00
Decisão ou Despacho
12/05/2010, 00:00
Decisão ou Despacho
10/12/2007, 00:00
Sentença
07/08/2007, 00:00
Decisão ou Despacho
06/12/2006, 00:00