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0010186-56.2020.8.25.0084

Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
23ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

31/05/2022, 08:59

Trânsito em julgado

31/05/2022, 08:58

Juntada >> Documento

29/04/2022, 09:55

Juntada >> Documento

18/04/2022, 18:03

Expedição de Documento >> Informações

11/04/2022, 10:48

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

08/04/2022, 02:56

Juntada >> Petição

29/03/2022, 11:52

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

29/03/2022, 11:51

Expedição de documento

28/03/2022, 11:05

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

28/03/2022, 09:48

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

28/03/2022, 09:47

Juntada >> Documento

28/03/2022, 09:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Analisando o presente feito, verifica-se que foram pactuados termos do pagamento dos alimentos, tendo o acordo entabulado satisfeito todos os requisitos legais, a saber: as partes maiores, lícito e possível o objeto, não havendo óbice legal à transação. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o pacto celebrado em 18/11/2021, e aceito em 25/02/2022, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, à faculdade do artigo 487, III, b, do CPC. Oficie-se a fonte pagadora do executado para ciência e cumprimento da presente decisão. Custas divididas igualmente entre as partes, com fulcro no art. 90, § 2º, do CPC e diante do acordo firmado. Todavia, suspendo a exigibilidade de tal verba em relação à exequente, haja vista ser a parte beneficiária da justiça gratuita, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC. Ainda, defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao executado, o que faço com supedâneo no art. 98, caput e §1°, do CPC/2015; Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

28/03/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

25/03/2022, 12:11

Conclusão

08/03/2022, 07:58
Documentos
Sentença
25/03/2022, 12:11
Sentença
25/03/2022, 00:00
Despacho
04/02/2022, 11:02
Decisão ou Despacho
04/02/2022, 00:00
Despacho
19/09/2021, 22:51
Decisão ou Despacho
19/09/2021, 00:00
Despacho
05/08/2021, 10:04
Sentença
05/08/2021, 00:00
Decisão
21/06/2021, 16:21
Decisão ou Despacho
21/06/2021, 00:00
Despacho
01/06/2021, 07:26
Despacho
31/05/2021, 19:30
Sentença
31/05/2021, 00:00
Despacho
06/05/2021, 09:58
Sentença
06/05/2021, 00:00