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0004120-53.2020.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Processos relacionados
Partes do Processo
ANA PATRICIA DOS REIS SANTOS
CPF 030.***.***-48
FIDC NPL I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONI
CNPJ 09.***.***.0001-83
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
31/05/2022, 08:20Juntada >> Documento
31/05/2022, 08:17Ato Ordinatório
19/05/2022, 08:50Juntada
18/05/2022, 17:33Expedição de Documento
10/05/2022, 13:22Juntada >> Documento
10/05/2022, 11:40Despacho >> Mero Expediente
03/05/2022, 11:33Conclusão
25/04/2022, 11:47Juntada >> Documento
25/04/2022, 11:45Despacho >> Mero Expediente
11/04/2022, 13:42Conclusão
07/02/2022, 11:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno dos autos à Secretaria deste Juizado, por ser ato meramente ordinatório, gero expediente para publicação no Diário da Justiça a fim de intimar os patronos das partes do retorno dos autos da Turma Recursal e diante do trânsito em julgado do Acórdão, conforme certidão de responsabilidade da secretaria da Turma Recursal, arquivar os presentes autos, após as devidas diligências, dando baixa no sistema de processamento de dados deste Poder.
07/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
06/02/2022, 11:28Ato Ordinatório
04/02/2022, 11:08Recebimento
02/02/2022, 09:40Documentos
Despacho
•03/05/2022, 11:33
Decisão ou Despacho
•03/05/2022, 00:00
Despacho
•11/04/2022, 13:42
Decisão ou Despacho
•11/04/2022, 00:00
Sentença
•19/03/2021, 16:09
Sentença
•19/03/2021, 00:00
Despacho
•08/02/2021, 15:15
Decisão ou Despacho
•08/02/2021, 00:00