Voltar para busca
0045502-54.2021.8.25.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaServiços HospitalaresContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
12ª Vara Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
LILIA THAYNE DANTAS DOS SANTOS
CPF 055.***.***-86
MARTA MARIA CRUZ
CPF 101.***.***-04
IPESAUDE
CNPJ 08.***.***.0001-63
Advogados / Representantes
MARIA BEATRIZ ARAGAO SANTOS
OAB/SE 14116•Representa: ATIVO
RICARDO ALCANTARA MACHADO
OAB/SE 2876•Representa: PASSIVO
ANDRÉ GONÇALVES DE LIMA
OAB/SE 597•Representa: PASSIVO
MATHEUS ANDRADE AZEVEDO
OAB/SE 14289•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada >> Petição
16/12/2024, 14:32Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 00:42Arquivamento >> Definitivo
10/12/2024, 08:43Ato Ordinatório
10/12/2024, 08:43Trânsito em julgado
10/12/2024, 08:42Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
26/11/2024, 01:34Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 00:39Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
13/11/2024, 11:39Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
12/11/2024, 11:16Conclusão
11/11/2024, 11:46Retificação de Classe Processual
11/11/2024, 11:43Distribuição
11/11/2024, 08:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se os requerentes acerca da contestação.
07/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a ré pessoalmente, nos termos da Súmula 410 do STJ.
18/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO A fixação de multa, nos moldes pleiteados pelo requerente, afigura-se adequada à hipótese dos autos. Isso porque, pode-se verificar nos autos a inércia do Ipesaúde em cumprir a tutela proferida em 27/09/2021 (confirmada pelo Agravo de Instrumento- Acórdão 2022247) e a urgência do seu cumprimento diante do relatório médico juntado em 02/02/2022. Nesse diapasão, a fixação de multa atende sua finalidade precípua, qual seja, dotar a ordem judicial de um plus de coercitividade. Desse modo, concedo pr
07/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•12/11/2024, 11:16
Sentença
•12/11/2024, 00:00