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0013297-14.2021.8.25.0084

Recurso Inominado CívelTermo de Conciliação PréviaExecução de Título ExtrajudicialLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 1.305,67
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Partes do Processo
MARIA BERNADETE ROLIM DA SILVA
CPF 103.***.***-44
Autor
TELENEH MARIA GASPAR ALMEIDA
CPF 025.***.***-80
Autor
JOSE GOMES DA SILVA
CPF 127.***.***-68
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
HENRIQUES IMOVEIS LTDA (A4 IMOBILIARIA)
CNPJ 11.***.***.0001-61
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

11/08/2022, 07:09

Juntada >> Documento

11/08/2022, 07:09

Juntada >> Documento

11/08/2022, 07:07

Expedição de Documento >> Informações

02/08/2022, 15:00

Ato Ordinatório

01/08/2022, 09:04

Recebimento

01/08/2022, 08:04

Expedição de Documento >> Informações

01/08/2022, 08:04

Expedição de Documento >> Informações

14/03/2022, 10:51

Remessa

14/03/2022, 10:51

Juntada >> Petição

11/03/2022, 12:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer contrarrazões escritas no prazo de 10 dias.

24/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

22/02/2022, 10:52

Juntada >> Documento

22/02/2022, 10:51

Juntada >> Petição

21/02/2022, 21:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento -...] Ante o exposto, NÃO ACOLHO a preliminar suscitada pelas partes requeridas e, na forma do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. Revogo o efeito suspensivo proferido na decisão de 11/11/2021. Defiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelos embargantes pelas razões já acima indicadas. Condeno os embargantes, nos termos do art. 55, parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais, ficando a sua exigibilidade sob condição su

07/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
04/02/2022, 11:37
Sentença
04/02/2022, 00:00
Despacho
11/11/2021, 10:04
Sentença
11/11/2021, 00:00