Voltar para busca
0007903-29.2021.8.25.0083
Execução de Título ExtrajudicialPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 4.280,98
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
GABRIELA REGINA SILVA DE ALMEIDA
CPF 087.***.***-12
CLAUDEVAN REIS ARAUJO DOS SANTOS
CPF 311.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
11/05/2022, 07:52Expedição de Documento >> Informações
10/05/2022, 14:27Arquivamento >> Definitivo
08/03/2022, 19:20Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
07/03/2022, 17:15Conclusão
07/03/2022, 10:15Conciliação por Conciliador >> Frutífera
07/03/2022, 10:15Juntada >> Documento
03/03/2022, 08:10Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Designo o dia 07/03/2022 às 09h:15min para que seja realizada audiência de Conciliação/Mediação.
23/02/2022, 00:00Expedição de documento
21/02/2022, 16:57Audiência
21/02/2022, 16:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro o pedido autoral de dispensa de depósito em juízo do título extrajudicial que aparelha esta execução, formulado por meio da petição de fl. retro, por não se tratar de título de crédito de circulação. Designe a Secretaria nova data para audiência de Conciliação. Intime-se a parte exeqüente através do seu advogado. Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 dias, pagar o principal e cominações legais, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para a satisfação i
14/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
11/02/2022, 10:34Despacho >> Mero Expediente
10/02/2022, 23:34Conclusão
08/02/2022, 17:52Juntada >> Petição
08/02/2022, 12:12Documentos
Sentença
•07/03/2022, 17:15
Sentença
•07/03/2022, 00:00
Despacho
•10/02/2022, 23:34
Decisão ou Despacho
•10/02/2022, 00:00
Despacho
•15/11/2021, 00:10
Decisão ou Despacho
•15/11/2021, 00:00
Outros documentos
•11/11/2021, 20:30