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0003389-27.2021.8.25.0085

Procedimento do Juizado Especial CívelCOVID-19QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 23.713,72
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
FREDERICO GUILHERME DE CARVALHO CUNHA
CPF 150.***.***-41
Autor
PRISCILA MARIA DA FONSECA COSTA FARIAS
CPF 212.***.***-73
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
AIR EUROPA
CNPJ 02.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

04/04/2022, 09:31

Juntada

01/04/2022, 13:05

Ato Ordinatório

28/03/2022, 07:25

Expedição de Documento

23/03/2022, 09:39

Juntada >> Documento

15/03/2022, 10:23

Juntada >> Petição

14/03/2022, 09:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO O alvará cancelado por dados inválidos foi expedido para a exata conta no Banco do Brasil informada pelo exequente. Assim, determino que a parte exequente confira os dados informados e verifique eventual inconsistência, no prazo de cinco dias. Uma vez ultrapassado o prazo, se os dados forem retificados, expeça-se novo alvará. Do contrário, arquivem-se os autos até que sejam informados dados bancários válidos para expedição de alvará de transferência.

07/03/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

04/03/2022, 09:26

Conclusão

03/03/2022, 09:32

Juntada

26/02/2022, 09:02

Expedição de Documento

24/02/2022, 12:23

Expedição de Documento

24/02/2022, 12:09

Juntada >> Documento

22/02/2022, 09:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o cancelamento do alvará, intime-se a parte autora para verificar se houve erro na apresentação dos dados bancários fornecidos ou informar novos dados bancários.

21/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

18/02/2022, 11:44
Documentos
Despacho
04/03/2022, 09:26
Decisão ou Despacho
04/03/2022, 00:00
Despacho
04/02/2022, 12:02
Decisão ou Despacho
04/02/2022, 00:00
Sentença
15/12/2021, 12:18
Sentença
15/12/2021, 00:00