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0003389-27.2021.8.25.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelCOVID-19QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 23.713,72
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
FREDERICO GUILHERME DE CARVALHO CUNHA
CPF 150.***.***-41
PRISCILA MARIA DA FONSECA COSTA FARIAS
CPF 212.***.***-73
NAO INFORMADO
AIR EUROPA
CNPJ 02.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
04/04/2022, 09:31Juntada
01/04/2022, 13:05Ato Ordinatório
28/03/2022, 07:25Expedição de Documento
23/03/2022, 09:39Juntada >> Documento
15/03/2022, 10:23Juntada >> Petição
14/03/2022, 09:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO O alvará cancelado por dados inválidos foi expedido para a exata conta no Banco do Brasil informada pelo exequente. Assim, determino que a parte exequente confira os dados informados e verifique eventual inconsistência, no prazo de cinco dias. Uma vez ultrapassado o prazo, se os dados forem retificados, expeça-se novo alvará. Do contrário, arquivem-se os autos até que sejam informados dados bancários válidos para expedição de alvará de transferência.
07/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
04/03/2022, 09:26Conclusão
03/03/2022, 09:32Juntada
26/02/2022, 09:02Expedição de Documento
24/02/2022, 12:23Expedição de Documento
24/02/2022, 12:09Juntada >> Documento
22/02/2022, 09:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o cancelamento do alvará, intime-se a parte autora para verificar se houve erro na apresentação dos dados bancários fornecidos ou informar novos dados bancários.
21/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
18/02/2022, 11:44Documentos
Despacho
•04/03/2022, 09:26
Decisão ou Despacho
•04/03/2022, 00:00
Despacho
•04/02/2022, 12:02
Decisão ou Despacho
•04/02/2022, 00:00
Sentença
•15/12/2021, 12:18
Sentença
•15/12/2021, 00:00