Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000178-19.2021.8.25.0073

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 27.500,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
ROBERTA LAVINIA GONCALVES SOUZA
CPF 083.***.***-09
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
SERASA EXPERIAN
CNPJ 62.***.***.0001-80
Reu
FIDC SERVICOS DE CONSULTAS E INFORMACOES CADASTRAIS
CNPJ 32.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

05/04/2022, 11:51

Trânsito em julgado

05/04/2022, 11:50

Expedição de Documento >> Informações

30/03/2022, 10:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...) Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgando PARCIALMENTE ROCEDENTE a pretensão autoral para: A) DECLARAR a inexistência do débito relativo ao contrato de nº 1608483545; B) CONDENAR a demandada ao pagamento de indenização a título de danos morais, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir da prolação da sentença e juros de mora de 1% ao mês, desde 26/04/2020, de acordo com a Súmula 54

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

04/02/2022, 12:25

Conclusão

01/11/2021, 12:53

Juntada >> Documento

01/11/2021, 12:53

Juntada >> Documento

22/09/2021, 16:05

Despacho >> Mero Expediente

14/09/2021, 18:08

Conclusão

25/05/2021, 18:03

Juntada >> Documento

25/05/2021, 18:01

Juntada >> Documento

27/04/2021, 13:57

Juntada >> Documento

23/04/2021, 21:09

Juntada >> Documento

19/03/2021, 09:43

Juntada >> Documento

19/03/2021, 08:30
Documentos
Sentença
04/02/2022, 12:25
Sentença
04/02/2022, 00:00
Despacho
14/09/2021, 18:08
Decisão ou Despacho
14/09/2021, 00:00
Despacho
28/01/2021, 19:09
Sentença
28/01/2021, 00:00