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0001090-16.2021.8.25.0073
Recurso Inominado CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Processos relacionados
Partes do Processo
VICTOR SILVA DE SOUZA
CPF 056.***.***-52
NAO INFORMADO
ISW PROVEDOR DE INTERNET LTDA (SERGIPE WEB)
CNPJ 31.***.***.0001-41
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
17/08/2022, 13:57Ato Ordinatório
04/07/2022, 13:50Expedição de Documento >> Informações
30/06/2022, 17:04Recebimento
30/06/2022, 13:46Expedição de Documento >> Informações
30/06/2022, 13:45Remessa
22/04/2022, 12:40Expedição de Documento >> Informações
22/04/2022, 12:40Juntada >> Documento
22/04/2022, 12:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o recorrido para, no prazo de 10(dez) dias contrarrazoar. Transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
14/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
11/02/2022, 10:09Juntada >> Documento
11/02/2022, 10:08Juntada >> Petição
10/02/2022, 13:04Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir da prolação da sentença e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55,
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
04/02/2022, 12:27Conclusão
01/11/2021, 12:55Documentos
Sentença
•04/02/2022, 12:27
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•22/09/2021, 08:56
Decisão ou Despacho
•22/09/2021, 00:00
Decisão
•19/04/2021, 12:32
Decisão ou Despacho
•19/04/2021, 00:00