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0000331-75.2022.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
13/04/2022, 13:14Trânsito em julgado
13/04/2022, 13:14Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - À luz do exposto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação e, por conseguinte, declaro extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas ou honorários. (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimações e notificações necessárias.
28/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Ante o exposto, indefiro a antecipação de tutela, por não haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e por isso, determino a Secretaria: Intimar.
28/03/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
26/03/2022, 09:51Conclusão
25/03/2022, 09:00Decisão >> Não-Concessão >> Antecipação de tutela
24/03/2022, 17:09Juntada >> Petição
24/03/2022, 12:17Juntada >> Petição
21/03/2022, 07:59Conclusão
15/03/2022, 11:32Juntada >> Petição
14/03/2022, 23:31Juntada >> Documento
09/02/2022, 19:08Citação >> Eletrônica >> Confirmada
08/02/2022, 03:11Juntada >> Documento
03/02/2022, 12:33Despacho >> Mero Expediente
03/02/2022, 11:43Documentos
Sentença
•26/03/2022, 09:51
Sentença
•26/03/2022, 00:00
Despacho
•24/03/2022, 17:09
Sentença
•24/03/2022, 00:00
Despacho
•03/02/2022, 11:43
Decisão ou Despacho
•03/02/2022, 00:00