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0000331-75.2022.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

13/04/2022, 13:14

Trânsito em julgado

13/04/2022, 13:14

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - À luz do exposto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação e, por conseguinte, declaro extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas ou honorários. (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimações e notificações necessárias.

28/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Ante o exposto, indefiro a antecipação de tutela, por não haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e por isso, determino a Secretaria: Intimar.

28/03/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

26/03/2022, 09:51

Conclusão

25/03/2022, 09:00

Decisão >> Não-Concessão >> Antecipação de tutela

24/03/2022, 17:09

Juntada >> Petição

24/03/2022, 12:17

Juntada >> Petição

21/03/2022, 07:59

Conclusão

15/03/2022, 11:32

Juntada >> Petição

14/03/2022, 23:31

Juntada >> Documento

09/02/2022, 19:08

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

08/02/2022, 03:11

Juntada >> Documento

03/02/2022, 12:33

Despacho >> Mero Expediente

03/02/2022, 11:43
Documentos
Sentença
26/03/2022, 09:51
Sentença
26/03/2022, 00:00
Despacho
24/03/2022, 17:09
Sentença
24/03/2022, 00:00
Despacho
03/02/2022, 11:43
Decisão ou Despacho
03/02/2022, 00:00