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0000237-05.2021.8.25.0009

Acompanhamento De Cumprimento De DecisaoDifamaçãoCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Boquim
Partes do Processo
NAO INFORMADO
ALCUNHA
YURI ANTHONY ALVES SANTANA
CPF 055.***.***-16
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

21/02/2022, 10:08

Trânsito em julgado

21/02/2022, 10:07

Juntada >> Petição

08/02/2022, 14:39

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

08/02/2022, 14:36

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

07/02/2022, 12:06

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Isto posto, cumpridas as medidas aplicadas, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE concernente a YURI ANTHONY ALVES SANTANA, nos termos do artigo 89, §5º, da Lei 9099/95. A destinação do valor depositado seguirá o procedimento administrativo nos termos do Ofício Circular nº 363/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe ( Provimento nº 18/2019). P. R. Intimem-se. Anotações de praxe, cadastrando o autor no rol de beneficiários. Autorizo a intimação por meios eletrônicos alternativos, comprovando-se

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da Punibilidade >> Cumprimento de transação penal

04/02/2022, 12:34

Conclusão

03/02/2022, 10:00

Juntada >> Petição

02/02/2022, 16:27

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

02/02/2022, 16:27

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

02/02/2022, 10:29

Juntada >> Documento

02/02/2022, 10:28

Juntada

02/02/2022, 09:04

Juntada

14/12/2021, 11:37

Juntada >> Documento

13/12/2021, 09:12
Documentos
Sentença
04/02/2022, 12:34
Sentença
04/02/2022, 00:00