Voltar para busca
0001654-31.2021.8.25.0061
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 978,11
Orgao julgador
Poço Verde
Partes do Processo
GALEGA FASHION
CNPJ 15.***.***.0001-80
CVIVIANE REIS DE ANDRADE
CPF 023.***.***-09
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
28/03/2022, 09:46Arquivamento >> Definitivo
24/03/2022, 10:05Trânsito em julgado
24/03/2022, 10:04Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - I RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. II FUNDAMENTAÇÃO Pretende o requerente com os presentes autos a condenação da demandada ao pagamento de valores devidos e impagos. Analisados os autos, constata-se que a ré, apesar de devidamente citada, p. 27, não compareceu à audiência. Impõe-se, pois, a aplicação do artigo 76, §1º, II, do CPC, com o reconhecimento da revelia do demandado. A inércia da requerida configura sua revelia, nos termos do artigo 344, do C
25/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
23/02/2022, 07:47Conclusão
16/02/2022, 11:30Juntada >> Documento
16/02/2022, 11:29Juntada >> Petição
14/02/2022, 16:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Analisando os autos, constata-se que o réu, apesar de devidamente citada, p. 27, não compareceu à audiência. Impõe-se, pois, a aplicação do artigo 76, §1º, II, do CPC, com o reconhecimento da revelia do demandado. A inércia do requerido configura sua revelia, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil, que reza: se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Nessa exegese, Intimem-se as partes para, no pr
14/02/2022, 00:00Decisão >> Outras Decisões
10/02/2022, 11:59Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - AÇÃO DE COBRANÇA Processo nº 202179001655 Requerente GALEGA FASHION Requerida VIVIANE REIS DE ANDRADE TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 04 (quatro) dia(s) do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte dois (2022), às 12h00min, nesta Cidade de Poço Verde, Estado de Sergipe, na sala das Audiências do Juízo de Direito no Fórum local, onde presente se achava a Sr. Paula Venísia Fonseca da Silva, Conciliadora nomeada. Declarada aberta a audiência de Conciliação e apregoadas as partes e respectivos advogados
07/02/2022, 00:00Conclusão
04/02/2022, 12:34Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
04/02/2022, 12:34Ato Ordinatório
04/02/2022, 12:14Juntada >> Petição
04/02/2022, 11:30Documentos
Sentença
•23/02/2022, 07:47
Sentença
•23/02/2022, 00:00
Despacho
•10/02/2022, 11:59
Sentença
•10/02/2022, 00:00
Despacho
•23/11/2021, 11:00
Decisão ou Despacho
•23/11/2021, 00:00