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0000199-17.2021.8.25.0001

Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

10/05/2022, 23:11

Arquivamento >> Definitivo

28/04/2022, 07:45

Trânsito em julgado

28/04/2022, 07:44

Juntada >> Documento

01/04/2022, 08:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...)Ex positis, e tudo mais contido nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, e, em consequência, condeno o requerido ao pagamento da quantia de R$ 53.285,58 (cinquenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) acrescido de juros reais de 1% a.m. contados a partir da citação (fls. 62/65 – 10/11/2021), e correção monetária pelo INPC calculado a partir da data da prolação desta sentença. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se.

01/04/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

29/03/2022, 11:16

Conclusão

07/03/2022, 07:05

Juntada >> Documento

07/03/2022, 07:05

Juntada >> Documento

11/02/2022, 08:50

Juntada >> Petição

10/02/2022, 21:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Infere-se que a parte ré deixou o prazo transcorrer sem apresentação de resposta, razão pela qual, decreto sua revelia, ex vi do disposto no art. 344 do CPC. No presente estágio do feito, não vislumbramos necessidade de produção de mais provas, nos termos do art. 355, inciso II do Código de Processo Civil, vejo possibilidade de julgamento antecipado da presente lide. Ad cautelam, intimem-se as partes desta decisão e para que ofertem reclamações em 10 dias ou requeiram provas. Certificar existênc

07/02/2022, 00:00

Decisão >> Outras Decisões

04/02/2022, 13:02

Conclusão

27/01/2022, 07:21

Juntada >> Documento

27/01/2022, 07:21

Expedição de Documento >> Informações

10/12/2021, 18:34
Documentos
Sentença
29/03/2022, 11:16
Sentença
29/03/2022, 00:00
Despacho
04/02/2022, 13:02
Sentença
04/02/2022, 00:00
Despacho
08/02/2021, 12:12
Decisão ou Despacho
08/02/2021, 00:00