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0000902-09.2022.8.25.0034
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 9.400,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
10/04/2026, 09:38Juntada >> Petição
21/08/2025, 11:40Juntada >> Petição
10/01/2023, 13:06Expedição de Documento >> Informações
03/07/2022, 17:04Arquivamento >> Definitivo
08/06/2022, 13:56Trânsito em julgado
08/06/2022, 13:56Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
07/06/2022, 03:09Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
26/05/2022, 11:01Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
20/05/2022, 07:38Conclusão
26/04/2022, 11:21Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Em 20/04/2022, na sala de audiências deste Juizado Especial, presente o Bel. Ariano Teixeira Gomes, conciliador deste juizado especial, realizado o pregão às 12hs e 00 min., compareceu CRISTINA OLIVEIRA REIS, CPF: 626512425-00, acompanhada do Advogado ADILSON JÚNIO SANTOS DA LUZ OAB - 12981/SE, assim como Thamyres Maria Agapito Trajano - CPF: 610.872.983-00, preposta da empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, acompanhada do Advogado Paulo Guilherme Oliveira dos Santos Cordeiro, OAB/DF 50942.Aberta audiência. tentada conciliação, restada infrutífera. A parte autorarequereu a instrução do feito. Ante ao exposto, foi designada Audiência de Instrução e Julgamento para dia 26/04/2022 às 10hs e 30 min., ficando cientes as partes para continuação com a realização da instrução do feito. Ficam cientes, ainda, que deverão trazer as testemunhas por ser a audiência realizada exclusivamente na modalidade mista, com advertência de que, tratando-se de questão sobre direito do consumidor, poderá haver a inversão do ônus da prova, na forma do art.6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90. link de acesso a sala virtual zoom: Link zoom: https://us02web.zoom.us/j/88381213590?pwd=WmNXUjZVZE4yQ21tdGkyb2NJeEU5Zz09 Nada mais havendo a tratar, foi o presente termo lido e conferido pelas partes, com a aceitação oral dispensando sua assinatura. Audiência encerrada. (Audiência de Instrução designada para o dia 26/04/2022 às 10:30 h).
22/04/2022, 00:00Audiência
20/04/2022, 12:08Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
20/04/2022, 12:08Citação >> Eletrônica >> Confirmada
19/04/2022, 03:13Juntada >> Petição
13/04/2022, 12:40Documentos
Sentença
•20/05/2022, 07:38
Sentença
•20/05/2022, 00:00
Despacho
•04/04/2022, 10:35
Decisão ou Despacho
•04/04/2022, 00:00
Despacho
•08/03/2022, 15:45
Decisão ou Despacho
•08/03/2022, 00:00