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0000451-21.2022.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 35.200,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES SANTOS
CPF 217.***.***-49
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
11/04/2022, 08:11Trânsito em julgado
11/04/2022, 08:10Julgamento >> Sem resolução do mérito >> Arquivamento
22/03/2022, 15:09Conclusão
21/03/2022, 12:50Despacho >> Mero Expediente
21/03/2022, 12:30Juntada >> Petição
21/03/2022, 09:51Juntada >> Petição
18/03/2022, 11:04Conclusão
15/03/2022, 07:28Decurso de Prazo
15/03/2022, 07:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando o certificado no mandado juntado, determino: Intimar a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer prova da sua atual residência no endereço descrito na inicial, sob pena de sua condenação em litigância de má-fé independente da apuração de outras responsabilidades e informando-lhe que o não cumprimento da presente diligência implicará a extinção do feito. Cumprido o determinado, voltar os autos conclusos.
07/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
03/03/2022, 10:11Conclusão
22/02/2022, 08:46Decurso de Prazo
22/02/2022, 08:45Juntada >> Petição
14/02/2022, 07:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer prova da sua residência no endereço descrito na inicial, sob pena de sua condenação em litigância de má-fé independente da apuração de outras responsabilidades. Informado ou confirmado o endereço indicado, expedir mandado destinado a parte reclamante, no endereço indicado, observando-se ao Senhor Oficial de Justiça responsável pelo seu cumprimento que deverá certificar de forma pormenorizada sobre a residência da parte autora no
14/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•22/03/2022, 15:09
Sentença
•22/03/2022, 00:00
Despacho
•21/03/2022, 12:30
Decisão ou Despacho
•21/03/2022, 00:00
Despacho
•03/03/2022, 10:11
Decisão ou Despacho
•03/03/2022, 00:00
Despacho
•08/02/2022, 14:54
Decisão ou Despacho
•08/02/2022, 00:00