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0000451-21.2022.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 35.200,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES SANTOS
CPF 217.***.***-49
Autor
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

11/04/2022, 08:11

Trânsito em julgado

11/04/2022, 08:10

Julgamento >> Sem resolução do mérito >> Arquivamento

22/03/2022, 15:09

Conclusão

21/03/2022, 12:50

Despacho >> Mero Expediente

21/03/2022, 12:30

Juntada >> Petição

21/03/2022, 09:51

Juntada >> Petição

18/03/2022, 11:04

Conclusão

15/03/2022, 07:28

Decurso de Prazo

15/03/2022, 07:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando o certificado no mandado juntado, determino: Intimar a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer prova da sua atual residência no endereço descrito na inicial, sob pena de sua condenação em litigância de má-fé independente da apuração de outras responsabilidades e informando-lhe que o não cumprimento da presente diligência implicará a extinção do feito. Cumprido o determinado, voltar os autos conclusos.

07/03/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

03/03/2022, 10:11

Conclusão

22/02/2022, 08:46

Decurso de Prazo

22/02/2022, 08:45

Juntada >> Petição

14/02/2022, 07:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer prova da sua residência no endereço descrito na inicial, sob pena de sua condenação em litigância de má-fé independente da apuração de outras responsabilidades. Informado ou confirmado o endereço indicado, expedir mandado destinado a parte reclamante, no endereço indicado, observando-se ao Senhor Oficial de Justiça responsável pelo seu cumprimento que deverá certificar de forma pormenorizada sobre a residência da parte autora no

14/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
22/03/2022, 15:09
Sentença
22/03/2022, 00:00
Despacho
21/03/2022, 12:30
Decisão ou Despacho
21/03/2022, 00:00
Despacho
03/03/2022, 10:11
Decisão ou Despacho
03/03/2022, 00:00
Despacho
08/02/2022, 14:54
Decisão ou Despacho
08/02/2022, 00:00