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0001132-60.2021.8.25.0010

Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 729,31
Orgao julgador
Campo do Brito
Partes do Processo
JOSÉ DE JESUS SANTOS
CPF 660.***.***-00
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
JEANE CALUMBI DA SILVA
CPF 006.***.***-60
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

30/08/2022, 12:23

Trânsito em julgado

30/08/2022, 12:22

Juntada >> Documento

30/06/2022, 15:19

Juntada >> Documento

27/05/2022, 13:30

Expedição de documento

18/05/2022, 14:26

Expedição de documento

18/05/2022, 14:26

Juntada >> Documento

18/05/2022, 11:22

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

13/05/2022, 15:24

Conclusão

08/04/2022, 10:32

Juntada >> Documento

08/04/2022, 10:31

Juntada >> Documento

16/03/2022, 07:28

Expedição de documento

08/02/2022, 14:34

Juntada >> Documento

08/02/2022, 11:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro o pedido retro, determinando a expedição de mandado de penhora dos bens indicados à fl. 42. Ademais, com a chegada de respectivo mandado, intime-se a parte exequente a, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao presente feito, sob pena de extinção do processo.

07/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

04/02/2022, 14:32
Documentos
Sentença
13/05/2022, 15:24
Sentença
13/05/2022, 00:00
Despacho
04/02/2022, 14:32
Decisão ou Despacho
04/02/2022, 00:00
Despacho
21/10/2021, 11:54
Decisão ou Despacho
21/10/2021, 00:00