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0001132-60.2021.8.25.0010
Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 729,31
Orgao julgador
Campo do Brito
Partes do Processo
JOSÉ DE JESUS SANTOS
CPF 660.***.***-00
NAO INFORMADO
JEANE CALUMBI DA SILVA
CPF 006.***.***-60
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
30/08/2022, 12:23Trânsito em julgado
30/08/2022, 12:22Juntada >> Documento
30/06/2022, 15:19Juntada >> Documento
27/05/2022, 13:30Expedição de documento
18/05/2022, 14:26Expedição de documento
18/05/2022, 14:26Juntada >> Documento
18/05/2022, 11:22Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
13/05/2022, 15:24Conclusão
08/04/2022, 10:32Juntada >> Documento
08/04/2022, 10:31Juntada >> Documento
16/03/2022, 07:28Expedição de documento
08/02/2022, 14:34Juntada >> Documento
08/02/2022, 11:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro o pedido retro, determinando a expedição de mandado de penhora dos bens indicados à fl. 42. Ademais, com a chegada de respectivo mandado, intime-se a parte exequente a, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao presente feito, sob pena de extinção do processo.
07/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
04/02/2022, 14:32Documentos
Sentença
•13/05/2022, 15:24
Sentença
•13/05/2022, 00:00
Despacho
•04/02/2022, 14:32
Decisão ou Despacho
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•21/10/2021, 11:54
Decisão ou Despacho
•21/10/2021, 00:00