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0000027-88.2022.8.25.0050
Inquérito PolicialFato AtípicoDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
MARCELO DE JESUS SANTOS
CPF 043.***.***-07
NAO INFORMADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Documento
29/01/2024, 14:18Arquivamento >> Definitivo
04/03/2022, 14:03Juntada >> Petição
18/02/2022, 19:55Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
18/02/2022, 19:46Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
17/02/2022, 16:40Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/02/2022, 09:12Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/02/2022, 09:11Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Posto isto, ante a manifestação do MP, determino o arquivamento deste Inquérito Policial, com a possibilidade de seu desarquivamento, nos termos do art. 18 do CPP e súmula 524 do STF.
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem resolução do mérito >> Arquivamento
04/02/2022, 14:36Conclusão
04/02/2022, 10:47Juntada >> Petição
01/02/2022, 15:24Juntada >> Petição
01/02/2022, 15:22Distribuição
09/01/2022, 13:48Remessa
09/01/2022, 13:48Documentos
Outros documentos
•29/01/2024, 14:18
Sentença
•04/02/2022, 14:36
Sentença
•04/02/2022, 00:00