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0000544-27.2021.8.25.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
CPF 881.***.***-00
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO CARREFOUR
CNPJ 08.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

24/02/2022, 14:49

Trânsito em julgado

24/02/2022, 14:49

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, com fulcro no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, extingo o feito, sem análise do mérito. Sem custas ou honorários. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

09/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência

07/02/2022, 16:03

Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - (...)Aberta a audiência: restou inábil de se advertir as partes sobre os benefícios da conciliação, ante a ausência injustificada da parte Autora, ocasião em que a parte Requerida pugnou pela extinção do processo com base no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Sendo assim, volvam os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito para prolação jurisdicional. Nada mais havendo, o Conciliador determinou que se encerrasse o presente termo, às 12h56min, que lido e achado conforme segue por mim. Eu, ______

07/02/2022, 00:00

Conclusão

04/02/2022, 14:45

Juntada >> Petição

03/02/2022, 08:26

Juntada >> Petição

01/02/2022, 19:28

Juntada >> Documento

17/01/2022, 17:03

Juntada >> Petição

14/01/2022, 13:24

Juntada >> Petição

14/01/2022, 11:55

Expedição de documento

14/12/2021, 17:57

Juntada >> Documento

13/12/2021, 17:04

Despacho >> Mero Expediente

10/12/2021, 21:15

Mudança de Classe Processual

06/12/2021, 16:00
Documentos
Sentença
07/02/2022, 16:03
Sentença
07/02/2022, 00:00
Despacho
10/12/2021, 21:15
Decisão ou Despacho
10/12/2021, 00:00