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0000303-07.2021.8.25.0034
Carta Precatória CriminalIntimaçãoObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 13.***.***.0001-10
JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUCAO DE MEDIDAS E PENAS ALTERNATIVAS
NAO INFORMADO
KERYL FERNANDO FRACAO
CPF 578.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/02/2022, 11:40Juntada >> Petição
01/02/2022, 12:34Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
01/02/2022, 12:33Juntada >> Documento
31/01/2022, 11:13Expedição de documento
28/01/2022, 11:56Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - KERYL FERNANDO FRAÇÃO cumpriu integralmente as condições impostas, haja vista o teor dos documentos juntados, sendo imperioso a extinção da sua punibilidade. Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e EXTINGO A PUNIBILIDADE do réu KERYL FERNANDO FRAÇÃO, nos moldes do art. 89, §5º da Lei 9.099/95, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Notifique-se o Ministério Público.
27/01/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
26/01/2022, 11:37Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da Punibilidade >> Cumprimento da suspensão condicional do processo
25/01/2022, 18:02Conclusão
24/01/2022, 13:13Juntada >> Petição
24/01/2022, 11:31Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
24/01/2022, 11:31Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
19/01/2022, 12:00Juntada >> Documento
19/01/2022, 11:57Juntada >> Documento
02/12/2021, 12:08Juntada >> Documento
23/11/2021, 13:22Documentos
Sentença
•25/01/2022, 18:02
Sentença
•25/01/2022, 00:00
Despacho
•19/01/2021, 11:23
Decisão ou Despacho
•19/01/2021, 00:00
Despacho
•18/01/2021, 12:29