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0000303-07.2021.8.25.0034

Carta Precatória CriminalIntimaçãoObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 13.***.***.0001-10
Autor
JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUCAO DE MEDIDAS E PENAS ALTERNATIVAS
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
KERYL FERNANDO FRACAO
CPF 578.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

22/02/2022, 11:40

Juntada >> Petição

01/02/2022, 12:34

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

01/02/2022, 12:33

Juntada >> Documento

31/01/2022, 11:13

Expedição de documento

28/01/2022, 11:56

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - KERYL FERNANDO FRAÇÃO cumpriu integralmente as condições impostas, haja vista o teor dos documentos juntados, sendo imperioso a extinção da sua punibilidade. Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e EXTINGO A PUNIBILIDADE do réu KERYL FERNANDO FRAÇÃO, nos moldes do art. 89, §5º da Lei 9.099/95, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Notifique-se o Ministério Público.

27/01/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

26/01/2022, 11:37

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da Punibilidade >> Cumprimento da suspensão condicional do processo

25/01/2022, 18:02

Conclusão

24/01/2022, 13:13

Juntada >> Petição

24/01/2022, 11:31

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

24/01/2022, 11:31

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

19/01/2022, 12:00

Juntada >> Documento

19/01/2022, 11:57

Juntada >> Documento

02/12/2021, 12:08

Juntada >> Documento

23/11/2021, 13:22
Documentos
Sentença
25/01/2022, 18:02
Sentença
25/01/2022, 00:00
Despacho
19/01/2021, 11:23
Decisão ou Despacho
19/01/2021, 00:00
Despacho
18/01/2021, 12:29