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0003230-80.2021.8.25.0054
Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Processos relacionados
Partes do Processo
KANDYCE LUSTOZA PEREIRA SANTOS
CPF 049.***.***-27
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
07/11/2022, 12:26Ato Ordinatório
19/10/2022, 08:36Recebimento
19/10/2022, 07:02Expedição de Documento >> Informações
19/10/2022, 07:02Expedição de Documento >> Informações
11/03/2022, 12:20Remessa
11/03/2022, 12:20Juntada >> Petição
10/03/2022, 15:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tendo sido as partes intimadas da Sentença prolatada, conforme Lei nº 11.419/2006 através publicação disponibilizada no Diário da Justiça do dia 07/02/2022, tendo a parte reclamante interposto recurso em 22/02/2022, com base no parágrafo 2º do art. 42 da Lei 9.099/95 e por ser mero ato ordinatório, gero expediente para publicação no Diário da Justiça a fim de intimar a parte recorrida para que se manifeste, no prazo de dez dias, acerca da peça atravessada.
25/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
23/02/2022, 07:40Juntada >> Petição
22/02/2022, 22:56Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, com base nos artigos 5°, 6° e 33 da Lei n. 9.099/95, julgo improcedente o pedido inicial por falta de base probatória. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, nos Termos do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. Publicar. Registrar. Intimar. Transitada em julgado a sentença, arquivar com as cautelas de praxe. Nossa Senhora do Socorro / SE.
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
04/02/2022, 15:02Conclusão
26/10/2021, 10:29Juntada >> Petição
25/10/2021, 20:11Audiência
16/09/2021, 12:53Documentos
Sentença
•04/02/2022, 15:02
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•15/09/2021, 16:37
Decisão ou Despacho
•15/09/2021, 00:00