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0003230-80.2021.8.25.0054

Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Partes do Processo
KANDYCE LUSTOZA PEREIRA SANTOS
CPF 049.***.***-27
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

07/11/2022, 12:26

Ato Ordinatório

19/10/2022, 08:36

Recebimento

19/10/2022, 07:02

Expedição de Documento >> Informações

19/10/2022, 07:02

Expedição de Documento >> Informações

11/03/2022, 12:20

Remessa

11/03/2022, 12:20

Juntada >> Petição

10/03/2022, 15:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tendo sido as partes intimadas da Sentença prolatada, conforme Lei nº 11.419/2006 através publicação disponibilizada no Diário da Justiça do dia 07/02/2022, tendo a parte reclamante interposto recurso em 22/02/2022, com base no parágrafo 2º do art. 42 da Lei 9.099/95 e por ser mero ato ordinatório, gero expediente para publicação no Diário da Justiça a fim de intimar a parte recorrida para que se manifeste, no prazo de dez dias, acerca da peça atravessada.

25/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

23/02/2022, 07:40

Juntada >> Petição

22/02/2022, 22:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, com base nos artigos 5°, 6° e 33 da Lei n. 9.099/95, julgo improcedente o pedido inicial por falta de base probatória. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, nos Termos do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. Publicar. Registrar. Intimar. Transitada em julgado a sentença, arquivar com as cautelas de praxe. Nossa Senhora do Socorro / SE.

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

04/02/2022, 15:02

Conclusão

26/10/2021, 10:29

Juntada >> Petição

25/10/2021, 20:11

Audiência

16/09/2021, 12:53
Documentos
Sentença
04/02/2022, 15:02
Sentença
04/02/2022, 00:00
Despacho
15/09/2021, 16:37
Decisão ou Despacho
15/09/2021, 00:00