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0005050-37.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
GENILDE MATOS DOS SANTOS
CPF 481.***.***-87
NAO INFORMADO
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/02/2022, 10:35Trânsito em julgado
24/02/2022, 10:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, com base no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. ° 9.099/95. Publicar. Registrar. Intimar observando-se o disposto no art. 11, § 2º da Resolução número 13/2015 do TJ/SE. Após o trânsito em julgado da Sentença, arquivar com as cautelas de praxe.
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
04/02/2022, 15:02Conclusão
10/01/2022, 09:17Juntada >> Documento
17/12/2021, 12:03Juntada >> Documento
17/12/2021, 08:09Juntada >> Petição
08/12/2021, 15:28Juntada >> Petição
02/12/2021, 09:46Audiência
02/12/2021, 09:20Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
02/12/2021, 09:20Juntada >> Petição
01/12/2021, 17:47Juntada >> Petição
23/11/2021, 06:00Citação >> Eletrônica >> Confirmada
01/11/2021, 19:04Despacho >> Mero Expediente
27/10/2021, 07:58Documentos
Sentença
•04/02/2022, 15:02
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•27/10/2021, 07:58
Decisão ou Despacho
•27/10/2021, 00:00