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0005874-93.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 622,20
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL BELAS ARTES
CNPJ 19.***.***.0001-04
NÃO INFORMADO
WILLAN DE FRANCA SILVA
CPF 044.***.***-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/03/2022, 12:44Trânsito em julgado
10/03/2022, 12:44Juntada >> Documento
17/02/2022, 23:42Expedição de documento
16/02/2022, 08:26Juntada >> Documento
15/02/2022, 13:38Ato Ordinatório
15/02/2022, 13:37Juntada >> Documento
15/02/2022, 11:03Expedição de documento
09/02/2022, 11:28Juntada >> Documento
08/02/2022, 11:52Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando o pedido trazido aos autos pela parte autora, homologo a desistência do presente feito e por consequência julgo extinto o processo sem resolução do mérito conforme disposto no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria: Publicar. Registrar. Intimar. Transitada em julgado, arquivar.
07/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
04/02/2022, 15:02Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
04/02/2022, 15:02Conclusão
11/01/2022, 12:12Juntada >> Petição
10/01/2022, 10:52Juntada >> Documento
03/01/2022, 21:22Documentos
Sentença
•04/02/2022, 15:02
Sentença
•04/02/2022, 00:00