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0001691-05.2021.8.25.0014
Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
JOSAFA DOS ANJOS SILVA,
CPF 000.***.***-63
NAO INFORMADO
BANCO SANTANDER
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
30/03/2022, 16:46Expedição de Documento >> Informações
30/03/2022, 16:12Arquivamento >> Definitivo
12/03/2022, 16:32Trânsito em julgado
12/03/2022, 16:32Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - III DISPOSITIVO. Ante o exposto, com arrimo nos fundamentos fáticos e jurídicos já declinados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para: 1) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência anteriormente deferida e declarar inexistente o contrato de empréstimo nº 318055244-4, objeto deste feito. 2) CONDENAR ainda a Ré ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de dano moral, valor este já atualizado até a presente data. 3) CONDENAR a demandada à restituição em dobro
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
04/02/2022, 15:14Conclusão
18/01/2022, 10:13Juntada >> Documento
17/01/2022, 13:49Juntada >> Petição
08/12/2021, 00:50Juntada >> Documento
10/11/2021, 13:59Ato Ordinatório
06/10/2021, 13:01Juntada >> Petição
27/09/2021, 18:49Juntada >> Petição
27/09/2021, 18:47Audiência
23/09/2021, 12:47Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
23/09/2021, 12:47Documentos
Sentença
•04/02/2022, 15:14
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•23/07/2021, 09:38
Sentença
•23/07/2021, 00:00