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0002389-11.2021.8.25.0014

Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

10/06/2022, 10:01

Trânsito em julgado

10/06/2022, 10:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MANOEL DOS SANTOS e ISABELA BRITTO FEITOSA, em desfavor da GFL & ASSOCIADOS LTDA (MINAS CALÇADOS E CONFECÇÕES),todos devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Após o devido processamento do feito a parte executada juntou à pág. 47 petição informando que houve o parcelamento da dívida exequenda no processo de origem, bem como que já realizou o pagamento de 30% do valor do débito e das das 3 primeiras parcelas. Instada a se manifestar, a parte exequnte confirmou que, de fato, houve o parcelamento do débito, ao passo que pugnou arquivamento deste feito ante a satisfação da obrigação imposta na sentença dos autos nº 202064001271 (pág. 54) Eis o que importa dizer. Ante o adimplemento do crédito perseguido na presente demanda, declaro EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC. P.R.I.

13/04/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

11/04/2022, 21:00

Conclusão

15/03/2022, 11:38

Juntada >> Documento

15/03/2022, 11:38

Juntada >> Petição

14/02/2022, 11:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Diante da certidão cartorária retro, determino a intimação pessoal dos Exequentes para que, no pra de 5 (cinco) dias, cumpram com o determinado no Ato Ordinatório datado de 09/12/2021 (pág. 48), sob pena de extinção por abandono. Após, com ou sem resposta, volvam-me conclusos.

07/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

04/02/2022, 15:14

Conclusão

02/02/2022, 10:40

Juntada >> Documento

02/02/2022, 10:39

Ato Ordinatório

09/12/2021, 09:24

Juntada >> Petição

07/12/2021, 12:58

Despacho >> Mero Expediente

24/11/2021, 13:29

Conclusão

24/11/2021, 13:08
Documentos
Sentença
11/04/2022, 21:00
Sentença
11/04/2022, 00:00
Despacho
04/02/2022, 15:14
Decisão ou Despacho
04/02/2022, 00:00
Despacho
24/11/2021, 13:29
Decisão ou Despacho
24/11/2021, 00:00
Outros documentos
29/09/2021, 11:21
Outros documentos
29/09/2021, 11:21