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0002325-98.2021.8.25.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 584,27
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
OTICA FERNANDA LTDA
CNPJ 13.***.***.0002-54
NAO INFORMADO
IVANEIDE NUNES DA MATA
CPF 001.***.***-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
12/03/2022, 16:34Trânsito em julgado
12/03/2022, 16:33Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Trata-se de ação movida por ÓTICA FERNANDA LTDA em face de IVANEIDE NUNES DA MATA, todos devidamente qualificados. Em petição de págs. 55/56, a parte autora formulou pedido de desistência. É o que importa relatar. Passo a decidir. Analisando os autos, observo que não há qualquer óbice ao deferimento do pleito de desistência, uma vez que o demandado sequer fora citado, o que impede a subsunção do proêmio inserto no § 4o do art. 485 do NCPC ao caso concreto, viabilizando a extinção do fei
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
04/02/2022, 15:14Conclusão
27/01/2022, 13:22Juntada >> Documento
27/01/2022, 13:21Juntada >> Petição
10/12/2021, 10:13Audiência
08/11/2021, 13:05Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
08/11/2021, 13:05Juntada >> Petição
08/11/2021, 08:55Juntada >> Documento
07/11/2021, 13:22Juntada >> Documento
05/11/2021, 11:19Juntada >> Documento
03/11/2021, 16:46Expedição de documento
03/11/2021, 14:14Juntada >> Documento
03/11/2021, 12:46Documentos
Sentença
•04/02/2022, 15:14
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•18/10/2021, 13:11
Decisão ou Despacho
•18/10/2021, 00:00