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0000631-47.2022.8.25.0083
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 21.258,94
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
EMIDIO JUNIOR DOS SANTOS
CPF 848.***.***-15
NAO INFORMADO
TELEFONICA BRASIL S/A - VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
01/07/2022, 08:37Ato Ordinatório
01/07/2022, 08:37Trânsito em julgado
30/06/2022, 21:01Ato Ordinatório
10/06/2022, 08:50Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/06/2022, 07:34Conclusão
09/05/2022, 12:25Ato Ordinatório
13/04/2022, 09:56Juntada >> Documento
13/04/2022, 09:54Juntada >> Documento
04/03/2022, 09:54Juntada >> Documento
23/02/2022, 09:36Ato Ordinatório
22/02/2022, 07:11Juntada >> Petição
21/02/2022, 15:48Expedição de Documento >> Informações
21/02/2022, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando o entendimento deste Juízo, de que não se aplica ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis a previsão de honorários advocatícios constante da parte final do § 1º do artigo, 523, CPC, intime-se a parte devedora da obrigação de pagar quantia certa, de que dispõe de 15 (quinze) dias, para cumprir voluntariamente a sentença/acórdão, sob pena de incidência de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 523, caput, e §1º, 1ª parte, do CPC. Advirta-se à parte executada, a teor do art. 52
10/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
08/02/2022, 07:00Documentos
Sentença
•06/06/2022, 07:34
Sentença
•06/06/2022, 00:00
Outros documentos
•13/04/2022, 09:54
Petição inicial
•04/02/2022, 15:41
Outros documentos
•04/02/2022, 15:41
Outros documentos
•04/02/2022, 15:41