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0001239-79.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
ERIKA LIMA DA SILVA
CPF 843.***.***-34
Autor
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Assim, face os defeitos apresentados na reclamação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 14, § 1º, do referido diploma legal, artigo 485, I do Código de Processo Civil e determino: Publicar. Registrar. Intimar a parte reclamante. Transitada em julgado a presente Sentença, certificar e arquivar.

07/02/2022, 00:00

Redistribuição

02/03/2021, 15:51

Remessa

02/03/2021, 07:15

Decisão >> Declaração >> Incompetência

01/03/2021, 17:38

Conclusão

28/02/2021, 23:36

Distribuição

26/02/2021, 23:34
Documentos
Decisão
01/03/2021, 17:38
Decisão ou Despacho
01/03/2021, 00:00