Voltar para busca
0001239-79.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
ERIKA LIMA DA SILVA
CPF 843.***.***-34
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Assim, face os defeitos apresentados na reclamação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 14, § 1º, do referido diploma legal, artigo 485, I do Código de Processo Civil e determino: Publicar. Registrar. Intimar a parte reclamante. Transitada em julgado a presente Sentença, certificar e arquivar.
07/02/2022, 00:00Redistribuição
02/03/2021, 15:51Remessa
02/03/2021, 07:15Decisão >> Declaração >> Incompetência
01/03/2021, 17:38Conclusão
28/02/2021, 23:36Distribuição
26/02/2021, 23:34Documentos
Decisão
•01/03/2021, 17:38
Decisão ou Despacho
•01/03/2021, 00:00